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Uso de Marcas
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Direito à livre resolução do contrato no caso dos contratos celebrados à distância ou fora do estabelecimento comercial
1. Nos termos do disposto no artigo 10º do Decreto-Lei n.º 24/2014 de 14 de fevereiro, o Cliente tem o direito de resolver o contrato celebrado com a “Projecto Visual – Produção de Som e Imagem, Lda.” sem incorrer em quaisquer custos e sem necessidade de indicar o motivo, no prazo de 14 dias a contar do dia em que o Cliente ou um terceiro, à exceção da transportadora, indicado pelo Cliente adquira a posse física dos produtos transacionados.
2. No caso de terem sido entregues vários produtos encomendados através de uma única encomenda mas entregues separadamente, o prazo previsto no ponto anterior começa a contar a partir do dia em que o Cliente ou um terceiro, à exceção da transportadora, indicado pelo Cliente adquira a posse física do último produto transacionado.
3. Uma vez exercido o direito à livre resolução do contrato, extinguem-se, para ambas as partes, as obrigações que decorrem da celebração do contrato de compra e venda.
Modos de exercício e efeitos do direito à livre resolução do contrato:
1. O direito à resolução do contrato pode ser exercido através do formulário disponível infra ou através de qualquer declaração inequívoca, enviada antes do termo dos prazos previstos para o efeito, através de carta, contacto telefónico, devolução do bem ou por qualquer outro meio de prova, através da qual o Cliente comunique ao “G.C.E.A” a sua intenção de proceder à resolução do contrato.

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Praceta Terra da Bonita, n.º 1
2700- 815 Amadora

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6ª - Sábado: 10:00 - 24:00


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